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- Agentes da Abin não podem atuar como policiais
Postado Por : emersonwendt
sábado, 16 de outubro de 2010
Nada impede que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sugira ao Departamento da Polícia Federal a investigação de um fato do qual seus agentes tomaram conhecimento nas apurações feitas dentro de seu limite de competência. Mas agentes da Abin não podem participar de investigações policiais em curso, nem praticar atos reservados a agentes policiais, como manipular e analisar diálogos captados por interceptações telefônicas.
Esse é um dos argumentos usados pelo subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre no parecer em que defende a anulação da Ação Penal que levou o banqueiro Daniel Dantas a ser condenado a 10 anos de prisão, por corrupção passiva ativa, pelo juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. “Manifesto-me pela concessão do habeas corpus, ex officio, para que seja expedida ordem, com força para anular, desde o início, a Ação Penal”, sugere o subprocurador-geral.
Leia mais no artigo do Rodrigo Haidar, publicado no Conjur.